Com a publicação da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção é eliminado e a Entrevista de Avaliação de Competências assume um papel de destaque nos procedimentos concursais, passando a aplicar-se à generalidade dos candidatos que concorram a um processo de recrutamento. A formação em "Entrevista de avaliação de Competências? visa dotar...
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