A Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV), aprovada pela Assembleia da República no dia 12 de maio de 2023, que modifica o prazo de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI) e introduz ainda um regime excecional e temporário aplicável: a) Aos empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, contraídos ate? 31 de dezembro de 2022;...
Info | Inscrições aqui...ENQUADRAMENTO O papel de cada um dos agentes económicos na prevenção e combate ao branqueamento de capitais (BC) e, ligado a este, ao financiamento do terrorismo (FT), é de importância vital para a segurança de todos.A Legislação em vigor (Lei nº 83/2017, 18AGO) identifica um leque de Entidades Obrigadas e define um conjunto de deveres preventivos.O setor imobiliário, enquanto setor exposto a BCFT não é exceção, e como atividade fulcral da nossa economia é chamada a deveres e obrigações legais cujo incumprimento acarreta sanções. OBJETIVO GERAL Dar a conhecer, com recurso a uma metodologia participativa a...
Info | Inscrições aqui...Os eventos geopolíticos ocorridos no ano de 2022, adicionando a urgente necessidade de descarbonizar a produção de energia, desencadearam a necessidade de existir um sistema elétrico em que a produção ocorra de uma forma mais descentralizada, no qual é essencial que o poder local e os cidadãos tenham um papel ativo. Para dar resposta a estes desafios, tem havido um maior interesse dos cidadãos em produzir a sua energia, quer para a sua independência energética, quer para terem um impacto ambiental positivo. Esta necessidade/vontade tem ocorrido tanto a título individual, como em comunidades. As comunidades de...
Info | Inscrições aqui...Lembre-se: 1º - Criar Registo (apenas na 1ª vez), 2º - Login na área reservada, 3º - Inscrição! -> A frequência de ações de formação no IGAP obriga a inscrição de quem participa. Para isso tem de se registar primeiro, o que permite a inserção dos seus dados. Só após esse registo, poderá efetuar inscrições nas ações que pretender. A inscrição apenas utiliza os dados inseridos no registo, é um processo simples e rápido, mas obriga a que o registo exista. Só precisa de criar o registo UMA vez, efetuar login em seguida, e depois poderá poderá fazer as inscrições que quiser.
Clique aquiO IGAP criou um pequeno documento para ajudar à participação nas formações on-line, Se tem dúvidas e/ou pretende saber mais, clique no link abaixo.
TEAMSEstá disponível o plano de contingência do IGAP para o COVID-19.
Consultar