INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
O artigo 7.º do DL 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o qual aprovou o SNC-AP, estabelece a obrigação de preparação de contas consolidadas referentes ao perímetro das Administrações Públicas (AP) e para os respetivos subsetores, assim como as Normas de Contabilidade Pública 22, 23 e 24 e a IPSAS 40 para cada um dos grupos públicos definidos segundo o princípio do controlo (grupo autárquico, universitário, etc.). Adicionalmente, o artigo 75.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI), na sua redação atual, exige a preparação de contas consolidadas por parte do município, da entidade intermunicipal ou da entidade associativa municipal, em conjunto com as entidades detidas ou participadas.
Objetivo geral: identificar e aplicar às circunstâncias concretas o método de consolidação apropriado segundo as normas de contabilidade pública do SNC-AP e, também, a IPSAS 40 (por via da integração de lacunas).
No final do curso os formandos deverão:
1. Conhecer o quadro geral da contabilidade dos grupos públicos
2. Descrever o processo de consolidação orçamental e preparar as respetivas demonstrações
3. Reconhecer quando a reorganização de operações nas AP se assume como uma reestruturação ou como uma aquisição e aplicar os respetivos procedimentos contabilísticos conforme a IPSAS 40
4. Conhecer as diferenças entre as demonstrações financeiras separadas e as consolidadas
5. Calcular as percentagens de controlo e de interesse/participação
6. Consolidar investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos
7. Aplicar as diferentes etapas da consolidação de entidades controladas
8. Aplicar o tratamento contabilístico dos acordos conjuntos
9. Compreender o processo de consolidação suportado por uma ferramenta tecnológica dedicada
1. Enquadramento e Definição de Perímetros
2. Demonstrações Orçamentais Consolidadas
3. Reorganização deOperações nas Administrações Públicas
4. Demonstrações Financeiras Separadas
5. Percentagem de controlo e percentagem de interesse
6. Demonstrações Financeiras Consolidadas: