NOVA EDIÇÃO!
Em função da publicação da Portaria nº
125-A/2019, de 30 de Abril, que entrou em vigor em 1 de maio, foram revogadas as
regras anteriormente vigentes (Portaria nº
83-A/2009, de 22.1), tendo sido aprovado um novo regime de procedimento concursal na AP.
Assim, como forma de permitir que a ação de formação contemple já o novo regime jurídico aprovado, foi atualizado o programa, por forma a abranger já as novas disposições e alteradas as datas de realização de 16 e 17 para 27 e 28 de maio.
Enquadrar o procedimento concursal no ciclo de gestão dos recursos humanos na Administração Pública, tendo em conta as recentes alterações publicadas pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e em vigor a partir de 1 de maio de 2019.
A - Regime aplicável às Carreiras Gerais
1. Enquadramento do procedimento concursal no ciclo de gestão de recursos humanos na Administração Pública: a proposta de mapas de pessoal, a distribuição das despesas de pessoal.
2. Definição das áreas de recrutamento.
3. As prioridades no recrutamento.
4. Métodos de seleção: obrigatórios e facultativos- análise das regras e seguir em cada um
5. Requisitos de recrutamento
6. Procedimento concursal comum:
6.1. Publicitação do procedimento: meios e conteúdo.
6.2. Júri: composição, competência e regras de funcionamento.
6.3. A candidatura: requisitos, prazo formalização, conteúdo do requerimento, forma de apresentação, modelo de formulário.
6.4. A admissão: apreciação das candidaturas, notificação dos candidatos, as alegações em sede de audiência prévia, formulário a utilizar.
6.5. A seleção:
resultados, audiência dos candidatos, ordenação final, critérios legais de
prioridade
7. Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em órgão e serviço
8. Procedimento especial de recrutamento centralizado