Na sequência da reforma do regime de política de solos, ordenamento do território e urbanismo iniciada com a publicação da nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio), foi publicado o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), e revogado o anterior RJIGT (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro). Assim, torna-se indispensável aos decisores políticos locais e aos seus técnicos da administração pública e aso profissionais do planeamento urbanístico e ordenamento do território conhecerem as importantes inovações introduzidas, as questões que suscitam e e as suas consequências para a gestão do território. Pretende-se dar a conhecer as inovações e alterações relativamente ao anterior regime de política de solos, ordenamento do território e urbanismo.
No final da ação de formação curso, os formandos deverão adquirir o conhecimento sobre as principais inovações e alterações relativamente ao anterior regime e dispor de capacidade para analisar as consequências legais, materiais, financeiras e institucionais do novo quadro legal e dos instrumentos que estabelecem a nova Lei de Bases, o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (programas e planos territoriais) e o novo quadro de instrumentos de política de solos.
1. Introdução. Enquadramento da reforma da LBPPSOTU; Estrutura do sistema de planeamento do território; Natureza, tipos e efeitos dos instrumentos de gestão territorial e relações entre si.
2. Um novo paradigma de PDM (instrumento de definição da estratégia municipal ou intermunicipal, e programático) e sua integração com outros planos de hierarquia inferior; exclusividade dos planos territoriais na classificação e qualificação do uso do solo, bem como a respetiva execução e programação; Integração do conteúdo dos planos especiais nos planos diretores municipais;
3. Obrigatoriedade de fixação de indicadores destinados a sustentar a avaliação e a monitorização dos programas e dos planos territoriais no respetivo conteúdo documental e sua articulação com a revisão e alteração dos planos; Novas regras relativas à atualização e adaptação dos instrumentos territoriais;
4. A Comissão Nacional do Território, e suas competências no âmbito da avaliação de políticas, elaboração de normas técnicas, emissão de pareceres e de recomendações;
5. Simplificação de procedimentos e maior participação dos cidadãos; Comissão consultiva da elaboração e revisão de IGT;
6. O reforço da cooperação intermunicipal em planeamento como abordagem de articulação, ganhos de escala e sinergias;
7. Reformulação das condições da reclassificação do solo como urbano, designadamente, no que toca à programação e à contratualização, com possibilidade de caducidade da nova classificação de uso do solo, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo promotor;
8. Estatuto do solo – direitos, deveres e faculdades urbanísticas; Mecanismos de redistribuição de encargos e benefícios – novo paradigma de compensação;
9. Licenciamento e regularização de operações urbanísticas; Novo enquadramento da aquisição do direito de construir, no quadro da contratualização; Prazos para a execução das operações urbanísticas e consequências;
10. Os novos instrumentos de política de solos e o seu papel na execução de uma estratégia de desenvolvimento territorial; Novos meios de intervenção pública no solo, destacando-se a reserva de solo, a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados por um plano territorial; as garantias dos particulares; Plano de sustentabilidade urbanística; O novo sistema económico-financeiro da política de solos; A formação de mais-valias imobiliárias e a aquisição sucessiva de faculdades urbanísticas face à classificação e qualificação do solo; Imparidades no imobiliário: causas e consequências;
11. O desenvolvimento das cidades e dos aglomerados urbanos focado na reabilitação e regeneração urbanas;
12. Observatórios e monitorização;
Apresentação oral, apoiada em PPT, do contexto geral do tema (técnico e legal) seguido da apresentação de todos os instrumentos, respetivos aspetos inovadores e questões que suscita a sua aplicação, seguida de breve discussão de cada ponto do programa.