Pretende-se, com esta ação de formação, evidenciar as principais alterações decorrentes da recente publicação, no passado dia 8 de janeiro do corrente ano, do Dec. Lei nº 10/2024, denominado, "Simplex Urbanístico”, o qual procede à reforma e simplificação dos licenciamentos, no âmbito do urbanismos e do ordenamento do território, partindo de uma ideia central de simplificação da atividade administrativa municipal, com incidência na área de intervenção do regime jurídico da urbanização e da edificação.
Ao longo das sessões serão abordadas, entre outras matéria, as relacionadas com a modificação do regime de controlo prévio das operações urbanísticas, sua tramitação procedimental, prazos aplicáveis e deferimento tácito, regulamentos municipais, de natureza urbanística e, ainda, o novo regime de utilização de edifícios e frações e sua tramitação procedimental.
I. Enquadramento:
1. Contextualização da publicação e entrada em vigor do D.L. nº 10/2024, de 8 de janeiro
2. A lógica do "Licenciamento zero” na busca contínua da eliminação de atos permissivos inúteis ou desproporcionais
3. As medidas de simplificação na área do ambiente e de outras áreas de intervenção de aplicação transversal, consagradas no D.L. nº 11/2023, de 10 de fevereiro
4. "Iter” legislativo até à publicação do D.L. nº 10/2024
· Proposta de Lei nº 77/XV
· Lei de autorização Legislativa – Lei nº 50/2023, de 28 de agosto
· Lei nº 56/2023, de 6 de outubro - medidas no âmbito da habitação
· Intervenção do Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2023
· Promulgação do diploma pelo Presidente da República
II. Organização sistemática do D.L. nº 10/2024
III. Objetivos estratégicos prosseguidos com a publicação e entrada em vigor do D.L. nº 10/2024
· Simplificação administrativa
· Desburocratização
· Redução e ou eliminação de encargos urbanísticos
· Eliminação de atos inúteis
· Responsabilidade/autorresponsabilidade dos atores envolvidos nos processos de gestão urbanística
· Eliminação de custos de contexto
· Criação de habitação a custos acessíveis, no âmbito do programa "Mais Habitação”
· Aumento dos solos disponíveis para a habitação
· Redução dos custos com a criação de habitação
· Tempos de concretização de projetos imobiliários mais reduzidos
· Introdução de medidas de simplificação administrativa:
- Área de urbanismo;
- Área do ordenamento do território;
- Em geral, em toda a atividade administrativa.
IV. Disposições finais e transitórias
1. Aplicação da Lei no tempo
2. Norma revogatória
3. Entrada em vigor do diploma
V. Identificação das alterações legislativas introduzidas por força da entrada em vigor do D.L. 10/2024
VI. Das alterações ao regime jurídico da urbanização e da edificação, no âmbito:
1. Dos regulamentos urbanísticos e seu conteúdo
2. Do controlo prévio das operações urbanísticas
- Licença
- Comunicação prévia
- Operações urbanísticas isentas de controlo prévio: isenção objetiva e subjetiva
- O regime das OU de escassa relevância urbanística
3. Do quadro competencial para a prática de atos permissivos e o novo papel confiado aos Dirigentes Municipais
4. Do saneamento e apreciação liminar dos pedidos e sua instrução
5. Da desmaterialização dos procedimentos urbanísticos
6. Da intervenção das entidades externas
7. Do regime dos pedidos de informação prévia e sua validade
8. Do catálogo legal de apreciação dos projetos e causas de indeferimento dos pedidos de licenciamento
9. Da determinação dos encargos urbanísticos: cedências ao domínio Municipal
10. Dos prazos procedimentais e de decisão administrativa e constituição legal de deferimento tácito
11. Da execução das operações urbanísticas e dos prazos fixados para o efeito e sua possível prorrogação (prazos de execução das OU)
12. Do novo regime de utilização de edifício ou fração
13. Da tramitação e efeitos da comunicação prévia com prazo: objeto e instrução do novo procedimento
14. Do regime de invalidade dos atos de gestão urbanística
15. Dos títulos da licença e da comunicação prévia
16. Da simplificação introduzida no âmbito da celebração negócios jurídicos tendo como objeto a transmissão de edifício ou fração
17. Do regime de fiscalização/controlo sucessivo das operações urbanísticas
18. Da simplificação da ocupação instrumental de espaço público de apoio à execução das operações urbanísticas - dois em um! -
VII. Identificação das disposições aditadas ao corpo normativo do RJUE e suas implicações
VIII. Conclusões