INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
O legislador transferiu para as Autarquias Locais uma boa parte das competências que anteriormente eram exclusivas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária no âmbito do regime sancionatório das contraordenações rodoviárias, o que revela a importância de aprofundar o conhecimento do regime sancionatório estradal pelos trabalhadores a exercer funções nas autarquias neste âmbito específico.
O regime das contraordenações rodoviárias tem vindo a
sofrer sucessivas alterações pelo legislador estradal. A par desta primeira
dificuldade, os seus destinatários deparam-se com uma outra: a especificidade
técnica desta área do Direito, cujo domínio implica conhecer bem o modo de atuação
das entidades administrativas fiscalizadoras e sancionadoras, por um lado, e a
densa legislação complementar ao nosso Código da Estrada.
Objetivos gerais:
I) Contribuir para o aprofundamento de conhecimentos no domínio das contraordenações rodoviárias;
II) Fornecer os conhecimentos e competências necessários para análise jurídica de casos de contraordenações rodoviárias;
III) Promover a qualidade do acompanhamento de processos de contraordenação rodoviária.1.Conhecer as principais questões substantivas do regime sancionatório rodoviário e especialmente:
a. Dominar as regras relativas à legitimidade da Administração Pública para aplicar sanções;
b. Identificar as entidades competentes para fiscalizar, instruir e decidir o processo;
c. Entender as diversas formas de responsabilidade pela prática de infrações;
d. Delimitar as fronteiras do conceito de contraordenação rodoviária;
e. Indicar as sanções rodoviárias;
f. Compreender o mecanismo de determinação da medida concreta das sanções;
g. Perceber o instituto da prescrição enquanto forma de extinção da responsabilidade contraordenacional;
2.Autonomizar cada uma das fases do procedimento contraordenacional e designadamente:
a. Descrever a dinâmica do procedimento;
b. Identificar os documentos que compõem o processo;
c. Compreender o alcance e importância da fase de instrução do procedimento;
d. Descrever o regime da fase judicial do processo contraordenacional;
e. Conhecer os modos de execução das sanções aplicadas
1. O Regime Sancionatório Estradal
1.1. Entidades decisoras
1.1.1.Legitimidade sancionatória da Administração
1.1.2.Competências no domínio das contraordenações rodoviárias
1.2. Responsabilidade pelas infrações
1.3. As contraordenações rodoviárias
1.3.1.Delimitação do conceito
1.3.2.Classificação das contraordenações
1.4. As sanções
1.4.1.A coima
1.4.2.A sanção acessória de inibição de conduzir
1.4.3.A determinação da medida concreta das sanções
1.5. O instituto da prescrição
2. O Processo de Contraordenações Rodoviárias
2.1. Da notícia da infração
2.1.1.Entidades competentes
2.1.2.O auto de notícia e de denúncia
2.1.2.1. Forma e conteúdo
2.1.2.2. Notificação do auto de notícia
2.1.3.Garantia do cumprimento das sanções
2.2. Da
defesa do arguido
2.3. Do pagamento voluntário
2.4. Da instrução
2.4.1.Saneamento do processo
2.4.2.Produção da prova
2.4.3.Parecer e proposta de decisão
2.5. Da decisão final
2.6. Da impugnação judicial e recursos
2.7. Da execução da decisão administrativa