INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a sessão e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde deve colocar o nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads, utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1.º Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2.º Respostas às questões dos participantes. Estas questões são colocadas por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado. 3º. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados no início da sessão, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 4.º Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema.
A Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV), aprovada pela Assembleia da República no dia 12 de maio de 2023, que modifica o prazo de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI) e introduz ainda um regime excecional e temporário aplicável:
a) Aos empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para a aplicação em investimentos, contraídos até 31 de dezembro de 2022; e
b) À margem de endividamento das autarquias locais para projetos não cofinanciados, durante o ano de 2023.
Nesta conformidade, importa apresentar, discutir e articular a presente alteração legislativa com o regime geral já previsto no RFALEI e, bem assim, com as exceções fixadas na Lei do Orçamento do Estado de 2023 e outros diplomas.
1. Regime geral de endividamento municipal
2. Alterações introduzidas pela Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV)
3. Articulação com o regime excecional de endividamento previsto na Lei do Orçamento do Estado 2023
4. Endividamento municipal e projetos de investimento plurianuais:
a. Investimento - da decisão de contratar à assunção de compromissos plurianuais e outorga do contrato
b. Contrato de empréstimo – procedimento e salvaguardas de regularidade financeira
5. Propostas de alteração ao RFALEI