Recomenda-se tenha disponível na formação a legislação atualizada sobre CCP
1. O CONCEITO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
1.1. Principal legislação, normas e especificidades aplicáveis ao contrato de empreitada de obra pública
1.2. O contrato administrativo e o contrato de empreitada de obra pública
1.3. Diferença entre contrato de empreitada de direito civil (artigos 1207º a 1230º do Código Civil) e contrato de empreitada de obra pública (artigos 343º a 406º do Código dos Contratos Públicos)
1.4. Os vários elementos do conceito de empreitada de obra pública (artigo 343º do CCP)
1.5. Influência do direito comunitário através do contrato público (artigo 5º/1/a), 7/8 da Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26.02.2014; artigo 2º/5/6/7 da Diretiva nº 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho de 26.02.2014 e artigo 2º/2/3 da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26.02.2014)
1.6. O regime do contrato de empreitada de obra pública ao longo das últimas décadas
2. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA
2.1. Representação das partes
2.1.1.Do empreiteiro/Diretor de obra
2.1.2.Do dono de obra/Diretor de fiscalização/Gestor do contrato
2.1.3.O Diretor de obra e o diretor de fiscalização de obra e o gestor do contrato
2.2. Obrigações do empreiteiro
2.3. Consignação da obra
2.3.1.Auto de Consignação
2.3.2.Consignação parcial
2.4. Prazo de execução da empreitada
2.5. Preparação e planeamento da execução da obra
2.5.1.Plano de trabalhos ajustado
2.5.2.Modificação do plano de trabalhos e do plano de pagamentos
2.5.3.Plano de Segurança e Higiene no Trabalho
2.5.4.Trabalhos acessórios e preparatórios
2.5.5.Estaleiro
2.6. Adiantamento do preço contratual: requisitos
3. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA
3.1. O Gestor do contrato no acompanhamento global da execução do contrato
3.2. Gestão da obra/atos administrativos/meras declarações
3.3. Suspensão dos trabalhos
3.3.1.Suspensão por motivo imputável ao empreiteiro
3.3.2.Suspensão por motivo imputável ao dono de obra
3.3.3.Prorrogação do prazo de execução da obra
3.4. Modificações objetivas do contrato
3.4.1.Trabalhos complementares
3.4.2.Noção e requisitos
3.4.3.Quando poderá ser autorizada a realização de trabalhos complementares
3.4.4.Recusa do empreiteiro na realização dos trabalhos complementares
3.4.5.Fixação dos preços dos trabalhos
3.4.6.Quais as formalidades a observar
3.5. Trabalhos a menos
3.6. Revisão ordinária de preços e revisão excecional de preços
3.7. Modificação subjetiva do contrato
3.7.1.Cessão da posição contratual
3.7.2.Requisitos e procedimentos
3.7.3.Cessão da posição contratual por ato administrativo do adjudicatário
3.7.4.Requisitos e procedimentos
3.8. Subcontratação/subempreitadas
3.8.1.Admissibilidade do contrato de subempreitada
3.8.2.Quais as condições relativas à subempreitada na fase de execução
3.8.3.Direitos e deveres do subempreiteiro
3.8.4.Pagamento ao subempreiteiro
3.9. Reforço de caução
3.10. Medição, autos de medição e pagamento
3.11. Outras vicissitudes do contrato: contrato de factoring, insolvência
4. CONCLUSÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA
4.1. Entrega e receção da obra
4.1.1.A receção provisória
4.1.2.Receção parcial
4.1.3.A receção tácita
4.1.4.Vistoria para efeitos de receção da obra
4.1.5.A elaboração do auto da receção provisória
4.2. Conta final da obra e liquidação
4.3. Prazo de garantia
4.3.1.Os defeitos e a garantia da obra
4.3.2.A receção definitiva
4.3.3.A restituição dos depósitos e quantias retidas e liberação de caução
5. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
5.1. Incumprimento do prazo de execução (empreiteiro)
5.2. Aplicação de multas por violação dos prazos contratuais
5.3. Não pagamento atempado (dono de obra)
5.4. Juros de mora
5.5. Resolução do contrato
5.5.1.Resolução pelo empreiteiro
5.5.2.Resolução pelo dono da obra
5.6. O contencioso dos contratos: resolução amigável, arbitral e judicial
6. DÚVIDAS E CASOS PRÁTICOS.
Formadores/as: Alberto Teixeira