Formador: Daniel Francisco: consultor nas áreas de novas tecnologias e reengenharia de processos na AP, docente com Doutoramento em Comunicação Institucional e Empresarial na Universidade Complutense de Madrid e Licenciado em Estatística e Gestão da Informação pela Universidade Nova de Lisboa. Formador e especialista em RGPD (advisory, compliancee implementação); autor do livro " RGPD -7 Passos para uma metodologia de implementação do RGPD na Administração Pública"
Recomenda-se que tenha acesso durante a formação:- Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Resolução do Conselho de Ministros 41/2018, de 28 de Março
- Lei 58/2019, de 8 de agosto
INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, no dia anterior ao início do curso, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat disponível e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Compreender o novo paradigma do RGPD e o seu impacto prático nas Autarquias Locais nas matérias de transparência e ética no tratamento de dados pessoais a seu cargo advindos do uso da IoT - Internet of Things ou, em português, Internet das Coisas e da construção das Smart Cities - Cidades Inteligentes.
No final da formação os participantes deverão ser capazes de, com base nos conhecimentos transversais obtidos, implementar procedimentos internos e externos, com vista ao correto uso da IoT e ao desenvolvimento do conceito de Smart Cities nas Autarquias Locais, cumprindo assim o dispositivo legal e obviando à aplicação de um regime contraordenacional rigoroso em caso de incumprimento do RGPD
1. Introdução
2. A proteção jurídica dos dados pessoais: o contexto histórico do RGPD
3. O que são as Smarts Cities (Cidades Inteligentes) e o que é IoT (Internet of Things)?
3.1. Aplicabilidade do RGPD aos dispositivos IoT e às Smart Cities.
4. Principais desafios do RGPD às inovações tecnológicas da IoT: especificidades nas Autarquias Locais.
4.1. Nota para os Dados não pessoais: Regulamento sobre fluxo livre de dados não pessoais na União Europeia (UE) (Regulamento UE 2018/1807, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro.
5. Existem incompatibilidades entre o RGPD e o tratamento de dados realizado pelos dispositivos de IoT?
5.1. Análise e discussão de alguns princípios como o do Artigo 5.º, n.º 1, b) do RGPD e da minimização de dados.
6. Encerramento