INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Apresentação:
O Decreto-Lei 73/2021 de 18 de Agosto alterou de modo significativo o Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
Posteriormente, a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia de doença COVID 19, da crise global da energia e dos resultados da guerra na Ucrânia, resultaram em aumentos abruptos dos preços das matérias primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia.
Na sequência destes factos, foi publicado em 20 de Maio de 2022, o Decreto-Lei 36/2022, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. Por motivos circunstanciais, estes diplomas foram publicados quase sucessivamente, levando a que, ainda numa fase inicial de aplicação do Decreto-Lei 6/2004 com a nova redação do Decreto-Lei 73/2021 de 18 de Agosto, entrasse em vigor o regime excecional e transitório do Decreto-Lei 36/2022.
Tal situação é impactante nos operadores da contratação pública e a própria natureza recente de ambos os diplomas é naturalmente suscetível de levantar dúvidas quanto à sua interpretação e modo de aplicação aos contratos em execução e àqueles que venham a ser objeto de contratação até 31 de Dezembro de 2022. Esta ação de formação pretende debater e esclarecer na medida do possível no presente momento, várias questões que se têm revelado pertinentes e urgentes, para adjudicantes e adjudicatários da contratação pública, conforme conteúdo programático proposto.
Objetivo geral: análise e
debate sobre as alterações introduzidas no Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 73/2021 de 18 de Agosto de 31 e o regime excecional e transitório do Decreto-Lei 36/2022.
No final da sessão, os participantes
deverão saber definir as medidas especificas a adotar pelas entidades adjudicantes e concorrentes, face às alterações ao Decreto-Lei 6/2004 e sobretudo pelo regime excecional e transitório do Decreto-Lei 36/2022.
I PARTE - Alterações operadas pelo Decreto-Lei 73/2021
- Obrigatoriedade e âmbito de aplicação da revisão de preços
- Revisão de Preços na fase pré-contratual
- Plano Pagamentos, Adiantamentos e revisão de preços
- Métodos de revisão de preços
- Objeto da revisão de preços
- Formas da revisão de preços
- Desvios ao Plano de Trabalhos e prorrogação do prazo de execução
- Revisão de preços dos trabalhos complementares e trabalhos a menos
- Processamento da revisão de preços e situações provisórias
- Prazos de pagamento e caducidade do direito
II PARTE – Regime excecional e transitório do Decreto-Lei 36/2022
- A que contratos se aplica
- Quando se pode pedir a revisão extraordinária
- Quais os pressupostos para apresentar o pedido
- Qual o referencial para medir o aumento do custo
- Qual o modo de evidenciar o aumento no pedido de revisão quanto aos materiais, ao tipo de mão de obra e ao equipamento de apoio
- Que outros trabalhos podem ser objeto de revisão extraordinária
- Como formular a reclamação
- Reação da entidade adjudicante face à reclamação
- Reclamação extraordinária e reclamação ordinária
- Outras formas de reclamação não excluídas pela revisão extraordinária