A prática da Administração Pública em Portugal assenta na utilização do ajuste direto, da consulta prévia e do concurso público como procedimentos mais usados para a formação de contratos públicos. Contudo, esses procedimentos resultam de uma profunda alteração resultante da Revisão do Código dos Contratos Públicos aprovada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que se encontra em vigor desde 1 de Janeiro de 2018.
Na presente ação, pretende-se dotar todos os colaboradores da Administração Pública ou do setor privado que participam nos processos aquisitivos destinados à realização de compras públicas, seja sob a vertente jurídica ou gestionária, dos conhecimentos necessários para gerir ou acompanhar qualquer dos três referidos procedimentos de contratação pública, sempre de acordo com a legislação nacional e europeia mais atualizada.
iii) preparar corretamente um procedimento e as suas peças;
iv) dominar as tarefas e os procedimentos exigidos a um júri;
v) conhecer as regras legais e de boa gestão pública para elaborar propostas (no caso dos concorrentes) ou receber, analisar, excluir, avaliar e avaliar propostas (no caso das entidades adjudicantes e dos júris);
vi) conhecer e cumprir as regras respeitantes à adjudicação de propostas e ao posterior procedimento conducente à celebração do contrato.
1) Alteração dos casos de contratos excluídos e do respectivo regime legal (v.g., serviços nos âmbitos jurídico, da saúde ou da educação),
2) Novas hipóteses de simplificação da contratação entre entidades públicas: aumento das hipóteses de contratação in house e de celebração de contratos interadministrativos;
3) Novidades em matéria dos tipos de procedimentos para formação de cada contrato;
4) Regime dos contratos subsidiados;
5) Novo regime da divisão em lotes;
6) Nova autorização para realização de consultas pré-procedimentais para conhecimento das condições de mercado; sua regulação e limitação;
7) Aceleração dos prazos procedimentais nos concursos públicos e nos concursos limitados por prévia qualificação; limitações à fixação dos prazos de apresentação de propostas;
8) O regime da habilitação do adjudicatário, o novo Documento Único (DEUCP) e a exclusão por incumprimento de contratos anteriores;
9) A nova relevância de factores sociais, laborais e ambientais na contratação pública;
10) Limitações na admissibilidade de propostas variantes;
11) Actualização das regras reguladoras das fases de negociações de propostas;
12) Alterações no regime do preço anormalmente baixo; mecanismos de controlo de propostas não sérias ou violadoras de regras laborais ou sociais;
13) Actualização do regime relativo aos critérios de adjudicação;
14) Avaliação dos meios humanos e equipas técnicas (contratos intuitu personae);
15) Flexibilização (internacionalização) do recurso a centrais de compras;
16) O regime específico para contratos de concessão;
17) O alargamento das hipóteses de modificação dos contratos;
18) A nova figura do "gestor do contrato".