Formação / Cursos
24IGP100
Webinar: Regularização dos edifícios-sedes e similares das Associações sem Fins Lucrativos – As Novidades da Lei n.º 29/2024
Área Temática Organização e Gestão Pública
Carga Horária 2 Horas
Data 2024-06-26 Cronograma
Formador(a) Ver "Observações"
Local de Realização IGAP - On-Line|Microsoft Teams
Público alvo Técnicos municipais com responsabilidade na área do Património e da Gestão Urbanística e/ou responsáveis por prestar apoio às entidades que beneficiarão do regime. Responsáveis/membros de associações sem fins lucrativos cujo edifício-sede se encontre em situação irregular.
Taxa de inscrição € 20,00
Financiamento Taxa de Inscrição - isento de IVA (Art. 9º, nº 14 do CIVA)
Observações
Data e horário da sessão: 26 de junho das 14:00 às 16:00H          

Formadoras: Bárbara Damas e Liliana Correia, Advogadas, formadoras e consultoras

IIINFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)

1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft TeamsO IGAP agenda a formação e envia aos participantes, no dia anterior ao início do curso, o link de acesso para a data e a hora da sessão.

2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.

3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.

4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.

5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat disponível e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.


  • Objetivos
    • Gerais

      Justificação: no passado dia 05 de março de 2024, foi publicada a Lei n.º 29/2024, que estabelece um regime excecional de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos. Por via deste diploma, criou o legislador um mecanismo especial de legalização do edificado onde estas coletividades promovem as suas atividades comunitárias, em casos em que este não dispõe de título ou se encontra desconforme com instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

      Ao mesmo passo, criou uma disciplina jurídica aplicável à alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e
      restrições de utilidade pública. Estão em causa mecanismos há muito clamados pelas associações sem fins lucrativos, constituindo estes uma oportunidade ímpar para a regularização urbanística do espaço em que desenvolvem a sua atividade.
      Urge, assim, quer na ótica dos beneficiários, quer na ótica dos Técnicos Municipais que vão poder apoiar as entidades convocadas à sua aplicação, dissecar o regime agora estabelecido, apontando as suas principais diretrizes e aventando as vicissitudes que poderão decorrer da sua aplicação prática.

      Objetivos gerais: compreender os novos ditames introduzidos pela Lei n.º 29/2024, de 05 de março, que estabelece um regime excecional de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos, bem como as suas implicações práticas



    • Específicos

      No final do curso os formandos deverão ser capazes de:

      - compreender o regime excecional introduzido pela Lei n.º 29/2024, o seu âmbito de aplicação, bem como os trâmites procedimentais estabelecidos, em particular os procedimentos atinentes à legalização e à alteração e ampliação dos edifícios-sedes das associações sem fins lucrativos,

      - ficar alerta para as vicissitudes que decorrerão da aplicação prática do diploma, quer na ótica da entidade beneficiária, quer na perspetiva do Município




  • Programa
    • 1. Âmbito de aplicação da Lei n.º 29/2024, de 05 de março
      2. Aplicação do diploma no tempo
      3. Procedimento de legalização – as fases
      4. Procedimento de alteração ou ampliação
      5. Fiscalização

  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Casos e exercícios Documentação de Apoio Ligação à Internet (Por Cabo) Ligação à Internet (Wi-Fi) PC
    • Metodologias de Formação
      Métodos expositivo, interrogativo, ativo e demonstrativo
      Apresentação guiada com suporte powerpoint
      Análise da legislação aprovada
      Esclarecimento de dúvidas
    • Forma de Organização À distância
    • Metodologias de Avaliação Inicial diagnóstica (questões p/ aferição do nível de conhecimentos), contínua formativa (oral durante a sessão) e final de reação (questionário individual e debate assistido)
    • Pré-requisitos SUGERE-SE TER DISPONÍVEL A LEI Nº 29/2024

      É obrigatório que cada formando tenha computador, com acesso à internet estável e capacidade para ouvir a sessão, seja com colunas ou com auscultadores (aconselhável, para evitar ruído).
      É aconselhável, se pretender participar, que tenha também microfone a funcionar. O uso e ativação de webcam é facultativo, mas preferencial, dada a desejável interação formador-formando. 

      Deve também assegurar uma ligação à internet estável evitando, na medida do possível, outras ligações simultâneas na mesma rede (outras videochamadas, serviços de streaming como Netflix, Youtube, gaming online, etc), sob pena de prejudicar a qualidade da sua ligação, podendo gerar cortes durante a sessão.

      Aconselhamos o teste ao hardware antes do início da sessão, sob pena de perderem parte da mesma.
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Telf.: +351 226 001 312 / +351 226 005 219
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