Formador:
Dr. Marcelo Delgado, diretor de departamento de administração geral no município de Chaves
Refletir e debater sobre as principais alterações previstas no DL 136/2014, de 9/9 - procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, em especial ao nível da fiscalização municipal de operações urbanísticas.
I - Enquadramento Geral
1 - Estatuto e responsabilidade funcional do Sector de Fiscalização Municipal.
2 - Da atividade de fiscalização municipal à luz do regime jurídico da urbanização e da edificação.
2.1 Aspetos gerais do regime jurídico da urbanização e da edificação com projeção na atividade de fiscalização municipal, à luz da revisão do RJUE introduzida com a publicação do DL 136/2014, de 09/09:
- Os regulamentos municipais;
- O conceito de operação urbanística;
- Os mecanismos de controlo Prévio;
- As condições de execução das operações urbanísticas;
- A conformidade das peças técnicas e o livro de obra;
II - Da fiscalização, em especial, das operações urbanísticas
a) Loteamento;
b) Obras de urbanização;
c) Obras de edificação;
d) As obras de escassa relevância urbanística.
III - Dos atos de fiscalização
a) Autos;
b) Inspeção;
c) Vistorias
d) Notificações e comunicações.
IV - Das medidas de tutela da legalidade urbanística
a) O Embargo;
b) A demolição;
c) A cessação de utilização.
V - Conclusões Finais