Recomenda-se tenha disponível na formação a legislação atualizada sobre CCP
INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, no dia anterior ao início do curso, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat disponível e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
PARTE I – FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA
1) Empreitadas de obras públicas - Enquadramento Legal
a) Principal legislação, normas e especificidades aplicáveis ao contrato de empreitada de obra pública
b) Diferença entre contrato de empreitada de direito civil (artigos 1207º a 1230º do Código Civil) e contrato de empreitada de obra pública (artigos 343º a 406º do Código dos Contratos Públicos)
c) Normas e princípios fundamentais na contratação pública
2) Os procedimentos pré-contatuais previstos no CCP
a) Tipos de procedimentos pré-contratuais e citérios de escolha do procedimento legalmente adequado
b) Necessidade de uma escolha fundamentada do procedimento do ajuste direito com base em critérios materiais
c) A escolha do procedimento por ajuste direto, no caso específico do contrato de empreitadas de obras públicas (artigo 19º do CCP)
3) As peças do procedimento pré-contratual
a) Tipos de peças: aviso, convite/programa do concurso e caderno de encargos -cláusulas gerais e cláusulas especiais
b) Empreitada de obra pública na modalidade de conceção-construção - projeto do empreiteiro
c) O critério de adjudicação, modalidades, fatores e subfactores, modelo de avaliação de propostas e grelha de avaliação de propostas (artigos 74º, 75º e 139º do CCP)
d) O conceito do preço base e procedimentos a adotar para sua determinação e implicações do mesmo (artigo 47º do CCP) e preço ou custo anormalmente baixo (artigo 71º do CCP)
e) A divisão em lotes como regra e fracionamento (artigos 46º- A e 22º do CCP)
4) Júri com órgão instrutor
a) O júri como órgão administrativo colegial ad hoc
b) Análise e avaliação de candidaturas e de propostas
c) Esclarecimentos e suprimento de candidaturas/propostas
d) Relatório preliminar
e) Audiência dos interessados
f) Relatório final
5) Candidatura/proposta
a) Prazo para apresentação de candidaturas e propostas e prorrogação (artigos 63º e 64º do CCP)
b) Os documentos da proposta, idioma, modo de apresentação
c) Prazo de manutenção de propostas (artigo 56º seguintes CCP)
d) Os motivos de exclusão das propostas – formais e materiais (artigo 70º CCP)
e) O regime dos Impedimentos à apresentação proposta/candidatura e sua eventual relevação (artigos 55º e 55º-A do CCP)
6) Adjudicação e não adjudicação
7) Os atos subsequentes
8) A habilitação do adjudicatário
a) Documentos de habilitação
b) Caducidade da decisão de adjudicação
c) Celebração do contrato de empreitada de obra pública
PARTE II – EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA
1. Execução da Obra – intervenientes numa empreitada: representantes das partes
a) Do empreiteiro/Diretor de obra
b) Do dono de obra/Diretor de fiscalização/Gestor do contrato
c) O Diretor de obra e o diretor de fiscalização de obra e o gestor do contrato
d) O Gestor do contrato no acompanhamento global da execução do contrato
e) O projetista
2. Execução da Obra - A Gestão do Contrato de Empreitadas de Obras Públicas
a. Enquadramento Geral
b. Caderno de Encargos da Empreitada
c. Subcontratação
3. Execução da Obra - Execução Contrato de Empreitadas de Obras Públicas
a. Consignação da obra
b. Auto de Consignação
c. Consignação parcial
4. Prazo de execução da empreitada
a. Início da execução da obra
b. Plano de trabalhos e plano de pagamentos
c. Modificação do plano de trabalhos e do Plano de pagamentos
d. Suspensão dos trabalhos
i. Por motivo imputável ao empreiteiro
ii. Por motivo imputável ao dono de obra
e. Prorrogação do prazo de execução da obra
5. Preço contratual
a. Preço contratual - condições de pagamento/vencimento
b. Adiantamento do preço contratual – requisitos
c. Revisão ordinária de preços
6. Modificações objetivas do contrato
a. Trabalhos complementares: definição, enquadramento e limites percentuais
b. Quando poderá ser autorizada a realização de trabalhos complementares
c. Recusa do empreiteiro na realização dos trabalhos complementares
d. Quais as formalidades a observar
e. Trabalhos a menos
f. Reposição do equilíbrio financeiro do contrato
7. Modificação subjetiva do contrato
Cessão da posição contratual – unilateral por ato administrativo ou por acordo
8. Conclusão do Contrato de Empreitada de Obra Pública
a. Receção provisória
b. A receção provisória; Receção parcial; A receção tácita; Vistoria para efeitos de receção da obra e a elaboração do auto da receção provisória
c. Liquidação da obra
d. Garantia da obra
e. Liberação da caução
f. Receção definitiva
9. Incumprimento do Contrato de Empreitada de Obras Públicas
a. Incumprimento do prazo de execução (empreiteiro)
b. Aplicação de multas por violação dos prazos contratuais
c. Não pagamento atempado (dono de obra) - Juros de mora
d. Resolução do contrato
i. pelo empreiteiro
ii. pelo dono da obra
10. Dúvidas e Casos Práticos
Formadores/as: Alberto Teixeira