LOCAL de REALIZAÇÃO: Auditório da CCDR Norte - Rua Rainha D. Estefânia, nº 251 - Porto
No final da formação, os/as participantes:
- Compreendem o conceito de conciliação administrativa;
- Identificam as circunstâncias que desencadeiam o procedimento de conciliação;
- Desenvolvem o procedimento de conciliação administrativa de acordo com a tramitação definida pelo regime aplicável;
- Conhecem as metodologias mais adequadas para promoção da conciliação;
- Identificam os limites da conciliação administrativa.
1. Âmbito da conciliação Administrativa
1.1. O conceito de Conciliação Administrativa
1.2. Âmbito objetivo da Conciliação Administrativa (sobreposições e lacunas)
2. O procedimento (atípico) de Conciliação Administrativa
2.1. Iniciativa
a) Iniciativa dos interessados
b) Iniciativa oficiosa
2.2. A conciliação propriamente dita
a)
A conciliação por iniciativa dos interessados -
harmonização de estremas
b) A conciliação por iniciativa da administração
2.3. A decisão/conclusão procedimental
a) O acordo;
b) A inexistência de acordo
2.4. A impugnação da decisão (?)
3. A harmonização das estremas pela via judicial ou extrajudicial
4.
Testemunho do Técnico Conciliador com processos
registados no BUPI – relato das suas experiências - Dr. Rui Coimbra, jurista conciliador no M. Sta. Maria da Feira