Formação / Cursos
 
25ECN013
Conciliação Administrativa no âmbito do BUPi - CCDR Norte - Ação 2 - Porto
Área Temática Gestão de RH
Carga Horária 3 Horas
Data 2025-11-06
Formador(a) José Augusto Gonçalves Ferreira
Localidade Porto
Local de Realização CCDR - NORTE|R. Rainha D. Estefânia, 251
Público alvo Técnicos Habilitados em exercício de funções nos Municípios da REGIÃO NORTE; Colaboradores da CCDR NORTE ligados à operacionalização do CCR Norte
Taxa de inscrição Gratuito (inscrição prévia obrigatória)
Financiamento ENCOMENDA
Observações A participação é gratuita mas sujeita a inscrição prévia obrigatória.

Data e horário da sessão:
 6 de novembro: das 14:00h às 17:00h 

Formador: José Augusto Ferreira, jurista do quadro da CCDRN, IP; Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Fafe; formador/docente e orador nas áreas de direito administrativo e contraordenações; Autor de diversas publicações na área do direito administrativo e contraordenações
                  

LOCAL de REALIZAÇÃO: Auditório da CCDR Norte - Rua Rainha D. Estefânia, nº 251 - Porto


CERTIFICAÇÃO: certificado SIGO será atribuído desde que se registe assiduidade ≥ 90% da carga horária total do curso

  • Objetivos
    • Específicos

      No final da formação, os/as participantes:

      - Compreendem o conceito de conciliação administrativa;

      - Identificam as circunstâncias que desencadeiam o procedimento de conciliação;

      - Desenvolvem o procedimento de conciliação administrativa de acordo com a tramitação definida pelo regime aplicável;

      - Conhecem as metodologias mais adequadas para promoção da conciliação;

      - Identificam os limites da conciliação administrativa.


  • Programa
    • 1. Âmbito da conciliação Administrativa

      1.1. O conceito de Conciliação Administrativa

      1.2. Âmbito objetivo da Conciliação Administrativa (sobreposições e lacunas)

      2. O procedimento (atípico) de Conciliação Administrativa

      2.1. Iniciativa

      a) Iniciativa dos interessados

      b) Iniciativa oficiosa

      2.2. A conciliação propriamente dita

      a) A conciliação por iniciativa dos interessados - harmonização de estremas

      b) A conciliação por iniciativa da administração

      2.3. A decisão/conclusão procedimental

      a) O acordo;

      b) A inexistência de acordo

      2.4. A impugnação da decisão (?)

      3. A harmonização das estremas pela via judicial ou extrajudicial

      4. Testemunho do Técnico Conciliador com processos registados no BUPI – relato das suas experiências - Dr. Rui Coimbra, jurista conciliador no M. Sta. Maria da Feira



  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Documentação de Apoio Flipchart Ligação à Internet (Wi-Fi) Marcadores PC Videoprojector
    • Metodologias de Formação Método expositivo e demonstrativo 
    • Forma de Organização Presencial
    • Metodologias de Avaliação inicial diagnóstica (questões p/ aferição do nível de conhecimentos), contínua formativa (porque a opinião dos participantes é muito relevante para o sucesso dos objetivos desta formação, a avaliação da formação obedecerá a metodologias adequadas SEM recurso a avaliação quantitativa das aprendizagens, nomeadamente testes ou trabalhos) e final de reação (questionário individual e debate assistido).

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