Formação / Cursos
 
22IGP048
Regime Jurídico do Alojamento Local - RJAL | ON-Line
Área Temática Regimes Jurídicos/Procedimento Administrativo
Carga Horária 8 Horas
Administração Local
Data de Início 2022-10-10 Data de Fim 2022-10-12 Cronograma
Formador(a) Cláudia Lucena
Local de Realização IGAP - On-Line|Microsoft Teams
Público alvo Quadros técnicos, fiscais, outros funcionários municipais com responsabilidades nas matérias ligadas às diversas atividades com incidência na gestão do território que tenham interesse em aprofundar o tema.
Taxa de inscrição € 120,00
Financiamento Taxa de Inscrição - isento de IVA (Art. 9º, nº 14 do CIVA)
Observações
Data e horário das sessões: 10 e 12 de outubro - das 14:00 às 18.00H (4h/sessão = 2 sessões, com intervalo)

Formadora: Cláudia Lucena - advogada, consultora jurídica e formadora na área do Direito Administrativo, Direito do Urbanismo e Ordenamento do Território, com destaque em temas como RJIGT, RJUE, Licenciamento Zero, RJAL e Reabilitação Urbana 

INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)

1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft TeamsO IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.

2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde deve colocar o nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.

3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads, utilizando a versão instalada para acesso à sessão.

4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.

5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1.º Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2.º Respostas às questões dos participantes. Estas questões são colocadas por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado. 3º. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados no início da sessão, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 4.º Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema.


  • Objetivos
    • Gerais
      A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para enquadrar a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos, tendo sido regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, atribuindo grande relevância à esse tipo de atividade turística. A dinâmica do mercado da procura e oferta fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que, sendo formalmente equiparáveis às previstas na anterior legislação, determinaram, pela sua importância turística, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, a atualização do quadro normativo aplicável ao alojamento local que, assim, mereceu pela primeira vez um tratamento jurídico autónomo no ordenamento nacional. As principais alterações introduzidas pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto referem-se à forma do procedimento de registo, que passa a ser o da comunicação prévia com prazo; à possibilidade de as Câmaras Municipais estabelecerem limites à atividade de exploração dos estabelecimentos em determinadas áreas; ao alargamento das situações em que as câmaras podem cancelar os registos; à necessidade de autorização do condomínio para a instalação de «hostel» e ainda à previsão de novos requisitos ou regras de exploração e funcionamento, como sejam as relativas à capacidade máxima dos alojamentos, a obrigatoriedade de um livro de informações, de afixação de placas identificativas e de celebração de um seguro de responsabilidade civil. Outras alterações supervenientes foram aplicadas ao regime, mas a litigiosidade face a instalação de estabelecimentos de alojamento local versus a natureza habitacional do imóvel sempre esteve presente e, recentemente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de março de 2022, no âmbito do Proc. n.º 24471/16.4T8PRT.P1.S2-A- RUJ, debruça-se sobre a questão, trazendo mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de uma fração autónoma utilizada para Alojamento Local (AL) poder ou não violar o título constitutivo da propriedade horizontal por se destinar a habitação. Assim, a ação pretende não só discutir e sedimentar os conceitos próprios do alojamento local, mas também abordar a matéria segundo a legislação e a jurisprudência mais recente.


    • Específicos
      No final do curso os formandos deverão:

      1. Reconhecer a relevância da atividade de Alojamento Local e compreender a sua natureza e tipologias
      2.Verificar a aplicação do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE) relativamente a obras isentas ou não de controlo prévio
      3. Conhecer qual a dependência do registo da atividade do RJUE e seu relacionamento com o Alojamento Local
      4. Avaliar os impactos ao nível económico e habitacional do Alojamento Local no âmbito das suas realidades locais
  • Programa
    • 1. Introdução – Historial legislativo
      2. Conceito de Alojamento Local
      3. Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local
      4. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local
      a) Procedimento (a figura da comunicação prévia com prazo)
      b) Alojamento Local e RJUE
         i. Operações e procedimentos urbanísticos
         ii. Exigências a respeitar (procedimentos relativos ao exercício de atividades e procedimentos do RJUE)
         iii. Função da autorização de utilização
      5. Áreas de contenção
      6. Vistorias
      7. Possibilidade de instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em «estabelecimentos de hospedagem»
      8. Identificação e publicidade
      9. Período de funcionamento
      10. Outras exigências
      a) Livro de Reclamações;
      b) Livro de informações;
      c) Seguro obrigatório;
      d) Acesso aos estabelecimentos;
      e) Reporte de informação de dormidas.
      f) Informação sobre os estabelecimentos de AL registados
      11. Alojamentos locais em condomínios
      12. Alteração de elementos e cessação de atividade e cancelamento do registo
      13. Fiscalização
      14. Aplicação no tempo
      15. Questões finais

  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Ligação à Internet (Por Cabo) Ligação à Internet (Wi-Fi) PC
    • Metodologias de Formação
      Método expositivo
      Método interrogativo
      Brainstorming
      Estudo da legislação e resolução de casos práticos trazidos pela formadora e pelos formandos para partilha das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia na apreciação de projetos ou no atendimento ao público (investidores que buscam apoio nas autarquias para instalação e exploração de empreendimentos de alojamento local), bem como as condicionantes urbanísticas face ao regime jurídico da urbanização e edificação.


    • Forma de Organização À distância
    • Metodologias de Avaliação Avaliação diagnóstica (perguntas orientadas aos formandos, avaliação contínua formativa durante as sessões e de reação no final da ação (preenchimento de questionário próprio e discussão orientada grupal com a presença do formador e coordenadora pedagógica).
    • Pré-requisitos
      É obrigatório que cada formando tenha computador, com acesso à internet estável e capacidade para ouvir a sessão, seja com colunas ou com auscultadores (aconselhável, para evitar ruído).
      É aconselhável também, se pretender participar, que tenha microfone a funcionar. O uso e ativação de webcam é facultativo, mas preferencial, dada a desejável interação formador-formando. 

      Deve também assegurar uma ligação à internet estável evitando, na medida do possível, outras ligações simultâneas na mesma rede (outras videochamadas, serviços de streaming como Netflix, Youtube, gaming online, etc), sob pena de prejudicar a qualidade da sua ligação, podendo gerar cortes durante a mesma.

      Aconselhamos o teste ao hardware antes do início da sessão, sob pena de perder alguma parte.
voltar
Contacte-nos
Rua de Belos Ares, 160, 4100-108 PORTO

Telf.: +351 226 001 312 / +351 226 005 219
Coordenadas GPS
N 41º 09' 39.4'' W -8º 38' 15.8''
Assuntos carácter geral
igap@igap.pt

Secretariado
secretaria@igap.pt

Dep. Formação
dep.form@igap.pt
Dep. Financeiro
dep.fin@igap.pt

Direção
direcao@igap.pt
Siga-nos
Facebook LinkedIn
Partilhar
Partilhar
Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Pode consultar os detalhes na nossa politica de privacidade.

Aceitar