INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Após um primeiro veto
presidencial, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 30/2021, que
introduz profundas modificações no Código dos Contratos Públicos, incidindo
tanto sobre os procedimentos pré-contratuais quanto sobre o regime de execução
dos contratos administrativos.
No entanto, de forma
paralela, a grave crise económica provocada pela pandemia da COVID-19, motivou a
aprovação simultânea de medidas especiais de contratação pública que visam
flexibilizar os procedimentos pré-contratuais em setores económicos
prioritários. Essas medidas especiais foram aprovadas conjuntamente com a
própria revisão do Código dos Contratos Públicos, aumentando o impacto desta
alteração legislativa e, com isso, a instabilidade para todas as entidades
públicas e privadas que aplicam este Código.
Nesta ação de formação, serão
percorridas as principais novidades trazidas pela revisão do Código dos
Contratos Públicos e pelas medidas especiais de contratação pública, permitindo
deixar todos os participantes mais familiarizados com as alterações
legislativas agora aprovadas.
ii) das regras atualizadas de formação de contratos públicos à luz da nova legislação, incluindo a escolha de cada tipo de procedimento, as formalidades aplicáveis a cada tipo procedimental, os impedimentos à participação nos procedimentos e as formalidades necessárias à celebração dos contratos.
iii) sobre as alternativas de modificação contratual e flexibilização da execução dos contratos colocadas à disposição dos contraentes públicos após esta revisão legislativa.
A) O NOVO REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
1) Introdução à revisão legislativa operada pela Lei n.º 30/2021: os dois principais objetivos da Revisão de 2021
2) Âmbito do regime e contratos abrangidos
3) Utilização preferencial da consulta prévia para a simplificação procedimental
4) Descrição das formalidades procedimentais simplificadas
5) Em especial, simplificação das matérias relativas:
- À fundamentação do preço base e da dispensa de adjudicação por lotes;
- Aos impedimentos à apresentação de proposta;
- Aos prazos de audiência prévia e de apresentação e decisão de impugnações;
- Ao regime de prestação da caução;
- Ao limite trienal à contratação reiterada do mesmo operador económico, com um limiar distinto que substitui os montantes aplicáveis ao abrigo do regime geral
6) Compensação destas medidas com um regime agravado de transparência
7) Alargamento do ajuste direto simplificado no regime especial
8) Redução
dos prazos procedimentais em concursos com publicidade internacional
B) ALTERAÇÕES AO REGIME GERAL DO CCP EM MATÉRIA DE FORMAÇÃO DO CONTRATO
1) Enquadramento introdutório das alterações do próprio CCP; diferenciação em face das medidas especiais
2) As profundas alterações em matéria de ajuste direto e consulta prévia:
- A necessidade de uma solução legislativa dualista, com um regime diferenciado para o ajuste direto segundo o critério do valor e segundo critérios materiais
- Eliminação da obrigação de consulta prévia no caso de critérios materiais
- Consolidação do recurso à consulta prévia nos casos de escolha pelo valor do contrato
- Inovação pelo condicionamento ao convite de entidades do mesmo grupo ou especialmente relacionadas entre si
- Alteração do regime do impedimento (trienal) à contratação reiterada do mesmo operador económico
- Alterações ao regime do ajuste direto simplificado
- Alterações aos critérios materiais de escolha do ajuste direto
3) Esclarecimentos ao regime da divisão em lotes
4) O novo regime de relativização do preço base
5) Alterações ao regime do preço anormalmente baixo
6) Alterações à avaliação de propostas e critério de adjudicação
7) Alterações ao regime da habilitação do adjudicatário
8) Alterações ao regime de prestação da caução e redução dos casos de obrigatoriedade de caução
9) Alterações ao regime da minuta do contrato
C) ALTERAÇÕES AO REGIME GERAL DO CCP EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) Alterações ao regime do gestor do contrato
2) Reversão dos graves equívocos introduzidos em matéria de suprimento de erros e omissões
3) Alteração do regime de prestações complementares (anteriores "trabalhos a mais” e "serviços a mais”) e do regime de modificação dos contratos
4) Conclusão e resolução de dúvidas finais
Expositivo, ativo e demonstrativo, ao longo da sessão, com recurso à resolução de casos práticos.