Formação / Cursos
 
21IGP043
Trabalhos Complementares e Erros e Omissões no CCP - 2ª Ed | ON-Line
Área Temática Contratação Pública
Carga Horária 6 Horas
Administração Central e Local
Data de Início 2021-04-21 Data de Fim 2021-04-22 Cronograma
Formador(a) José Oliveira Antunes
Local de Realização IGAP - On-Line|Microsoft Teams
Público alvo Juristas que trabalhem na área da contratação pública, quer da Administração Central, Autárquica ou Setor Empresarial Público; quadros de empresas de construção; Arquitetos, Engenheiros ligados ao Projeto e à Direção de Obra; Quadros de entidades de Fiscalização de obras.
Taxa de inscrição € 120,00
Financiamento Taxa de Inscrição - isento de IVA (Art. 9º, nº 14 do CIVA)
Observações NOVA DATA

Data e horário das sessões: 21 e 22 de abril, das 9.45 às 11.15 e das 11.30 às 13.00h (2 sessões - 3h/sessão, com intervalo)

Formador: José Manuel Oliveira Antunes,
jurista; exerceu funções de consultor jurídico da ONU, no ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; foi Advogado e Diretor Jurídico de várias sociedades do setor das obras públicas, construção civil, equipamentos ferroviários e sociedades concessionárias, com especial intervenção nas áreas dos Contratos Públicos, Direito da Construção, Direito Imobiliário e Urbanismo, participando regularmente em Processos de Mediação e Arbitragem; formador nas áreas do Direito Público e Direito da Construção; docente em Cursos de Pós-Graduação em instituições do Ensino Superior; co-autor e autor de várias obras, nomeadamente do livro "Código dos Contratos Públicos - novo regime de trabalhos complementares e erros e omissões" (Almedina, 2018)

INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)

1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft TeamsO IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.

2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.

3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.

4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.

5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.

  • Objetivos
    • Gerais

      Apresentação:

      O regime de trabalhos complementares na fase de execução do contrato, a identificação de erros e omissões e a responsabilidade pelo seu suprimento, especialmente na fase de identificação pré-contratual, sofreram alterações. Mantêm-se alguma complexidade na oportunidade de identificação, nos deveres de diligência dos concorrentes, na suspensão do prazo do procedimento, que aconselham a necessidade do esclarecimento destas matérias, nos operadores da contratação pública.

      Igualmente o modo de transposição da Diretiva 2014/24/EU pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto no que refere aos trabalhos a mais, agora chamados trabalhos complementares, implica uma nova abordagem do regime dos trabalhos adicionais e não previstos por parte do legislador, que igualmente importa clarificar, debater e compatibilizar com as restantes normas do Código e com a anterior jurisprudência, nomeadamente do Tribunal de Contas sobre esta temática.

      As normas sobre a elaboração dos Cadernos de Encargos e o cumprimento das disposições da Portaria 701-H/2008 são especialmente relevantes para a prevenção da necessidade de execução de trabalhos complementares e de trabalhos de suprimento de erros e omissões.

      Objetivo geral:  analisar e debater sobre as alterações introduzidas pela revisão do CCP, pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31.8, no regime de suprimento de erros e omissões e trabalhos a mais, em função da transposição da Diretiva 2014/24/EU







    • Específicos

      No final da sessão, os participantes deverão:

      - Definir as medidas específicas a adotar pelas entidades adjudicantes e concorrentes, face às novas disposições na fase pré-contratual

      - Proceder às alterações no modo de construção e apresentação das propostas

      - Proceder à gestão dos trabalhos complementares e do suprimento dos erros e omissões na fase de execução dos trabalhos

  • Programa
    • . Alterações ao artigo 42º

      . Sistematização do regime de erros e omissões (artigo 50º)

      . Prestação de esclarecimentos e retificações e ou suprimento de erros e omissões

          - Importância do Caderno de Encargos, do Projeto e da Revisão do Projeto

      . Alterações aos artigos 344º e 361º

      . Modificação relevante nos artigos 370º e 373º

      . Alteração ao artigo 378º

           - Compatibilização do regime de erros e omissões na fase pré- contratual e na fase de execução dos trabalhos (artigo 378º)

      . A consideração do suprimento de erro e omissão, como trabalho complementar

      . Trabalhos Complementares: modificação do contrato e necessidade de "prestações adicionais”

      . Limitações quanto ao "valor” na Diretiva 2014/24/EU e limites constantes do CCP

      . Responsabilidade pelos trabalhos complementares

          - Competências da Fiscalização e do Gestor do Contrato

  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Documentação de Apoio Ligação à Internet (Wi-Fi) PC
    • Metodologias de Formação Expositivo e demonstrativo, mediante a análise do regime jurídico em vigor
    • Forma de Organização À distância
    • Metodologias de Avaliação inicial diagnóstica (questões orais p/ aferição do nível de conhecimentos e apuramento das expetativas dos formandos), contínua formativa (oral e prática ao longo das sessões), final de reação (preenchimento de questionário individual e debate orientado)
    • Pré-requisitos
      É obrigatório que cada formando tenha 1 computador, com acesso à internet estável e capacidade para ouvir a sessão, seja com colunas ou com auscultadores (aconselhável, para evitar ruído).
      É aconselhável também, se pretender participar, que tenha microfone a funcionar. O uso e ativação de webcam é facultativo, mas preferencial, dada a desejável interação formador-formando. 

      Deve também assegurar uma ligação à internet estável evitando, na medida do possível, outras ligações simultâneas na mesma rede (outras videochamadas, serviços de streaming como Netflix, Youtube, gaming online, etc), sob pena de prejudicar a qualidade da sua ligação, podendo gerar cortes durante a mesma.

      Aconselhamos o teste ao hardware antes do início da sessão, sob pena de perder alguma parte.
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