INFORMAÇÕES ÚTEIS para a FORMAÇÃO ON-LINE (veja também os pré-requisitos obrigatórios para a participação)
1. As sessões serão realizadas na plataforma Microsoft Teams. O IGAP agenda a formação e envia aos participantes, juntamente com a confirmação da participação, o link de acesso para a data e a hora da sessão.
2. Não existe obrigatoriedade de instalação da app da plataforma Microsoft Teams para aceder às sessões. Após receção do link basta clicar em PARTICIPAR ou JOIN e utilizar a "versão web” para aceder à sessão respetiva, onde devem colocar o vosso nome (1º e último, sem abreviaturas) para serem identificados na sessão, e clicar em participar/ingressar.
3. Contudo, poderá, gratuitamente, fazer o download da APP da plataforma Microsoft Teams em https://teams.microsoft.com/downloads,utilizando a versão instalada para acesso à sessão.
4. Sugere-se a entrada na sessão 15’ antes da hora prevista para o início da sessão formativa propriamente dita para "abertura” da sessão por parte da entidade formadora.
5. Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: Guia indicativo e ajustável em função do tema e duração da sessão: 1. Exposição do tema pelo/a formador/a, podendo ser acompanhada de suportes/recursos pedagógicos diversos; 2. Questões dos participantes: As questões poderão ser colocadas oralmente OU por escrito, no chat visível no ecrã e são visualizadas por todos; o/a formador/a anunciará, no início da sessão, qual o modelo organizacional que adotará; 3. O/A formador/a não responderá a questões que lhe sejam colocadas em chat privado 4. Por regra os microfones dos participantes estarão desligados, podendo o formador/a solicitar a ativação dos microfones dos participantes para uma interação direta e promover a comunicação com os participantes do grupo. 5. Poderão ser enviados aos participantes os recursos utilizados e/ou outra informação com vista ao aprofundamento do tema. 6. Cada formando deve garantir o funcionamento do hardware necessário, bem como a ligação à internet, testando antes de se juntar à sessão, para não perder nenhum momento de cada sessão. 7. Por norma as sessões não serão gravadas, salvo indicação em contrário.
Apresentação:
O regime de trabalhos complementares na fase de execução do contrato, a identificação de erros e omissões e a responsabilidade pelo seu suprimento, especialmente na fase de identificação pré-contratual, sofreram alterações. Mantêm-se alguma complexidade na oportunidade de identificação, nos deveres de diligência dos concorrentes, na suspensão do prazo do procedimento, que aconselham a necessidade do esclarecimento destas matérias, nos operadores da contratação pública.
Igualmente o modo de transposição da Diretiva 2014/24/EU pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto no que refere aos trabalhos a mais, agora chamados trabalhos complementares, implica uma nova abordagem do regime dos trabalhos adicionais e não previstos por parte do legislador, que igualmente importa clarificar, debater e compatibilizar com as restantes normas do Código e com a anterior jurisprudência, nomeadamente do Tribunal de Contas sobre esta temática.
As normas sobre a elaboração dos Cadernos de Encargos e o cumprimento das disposições da Portaria 701-H/2008 são especialmente relevantes para a prevenção da necessidade de execução de trabalhos complementares e de trabalhos de suprimento de erros e omissões.
Objetivo geral: analisar e debater sobre as alterações introduzidas pela revisão do CCP, pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31.8, no regime de suprimento de erros e omissões e trabalhos a mais, em função da transposição da Diretiva 2014/24/EUNo final da sessão, os participantes
deverão:
- Definir as medidas específicas a adotar pelas entidades adjudicantes e concorrentes, face às novas disposições na fase pré-contratual
- Proceder às alterações no modo de construção e apresentação das propostas
- Proceder à gestão dos trabalhos complementares e do suprimento dos erros e omissões na fase de execução dos trabalhos. Alterações ao artigo 42º
. Sistematização do regime de erros e omissões (artigo 50º)
. Prestação de esclarecimentos e retificações e ou suprimento de erros e omissões
- Importância do Caderno de Encargos, do Projeto e da Revisão do Projeto
. Alterações aos artigos 344º e 361º
. Modificação relevante nos artigos 370º e 373º
. Alteração ao artigo 378º
- Compatibilização do regime de erros e omissões na fase pré- contratual e na fase de execução dos trabalhos (artigo 378º)
. A consideração do suprimento de erro e omissão, como trabalho complementar
. Trabalhos Complementares: modificação do contrato e necessidade de "prestações adicionais”
. Limitações quanto ao "valor” na Diretiva 2014/24/EU e limites constantes do CCP
. Responsabilidade pelos trabalhos complementares
- Competências da Fiscalização e do Gestor do Contrato