Formação / Cursos
 
19IGP091
CCP - Novo Regime de Trabalhos Complementares e de Suprimento de Erros e Omissões - 2ª Ed
Área Temática Contratação Pública
Carga Horária 6 Horas
Administração Central e Local
Data 2019-11-19 Cronograma
Formador(a) José Oliveira Antunes
Localidade Porto
Local de Realização IGAP|Rua de Belos Ares, 160
Público alvo Profissionais que trabalhem na área da contratação pública, quer da Administração Central, Autárquica ou Setor Empresarial Público; quadros de empresas de construção; arquitetos, engenheiros ligados ao projeto e à direção de Obra; quadros de entidades de fiscalização de obras.
Taxa de inscrição € 125,00
Financiamento Taxa de Inscrição - isento de IVA (Art. 9º, nº 14 do CIVA)
Observações NOVA EDIÇÃO

Formador:


José Manuel Oliveira Antunes, jurista; exerceu funções de consultor jurídico da ONU, no ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; foi Advogado e Diretor Jurídico de várias sociedades do setor das obras públicas, construção civil, equipamentos ferroviários e sociedades concessionárias, com especial intervenção nas áreas dos Contratos Públicos, Direito da Construção, Direito Imobiliário e Urbanismo, participando regularmente em Processos de Mediação e Arbitragem; formador nas áreas do Direito Público e Direito da Construção; docente em Cursos de Pós-Graduação em instituições do Ensino Superior; co-autor e autor de várias obras, nomeadamente do livro "Código dos Contratos Públicos - novo regime de trabalhos complementares e erros e omissões" (Almedina, 2018)
  • Objetivos
    • Gerais

      Apresentação:

      Na redação do CCP, após a transposição da Diretiva 2014/24/EU, os historicamente chamados trabalhos a mais, passaram a designar-se por trabalhos complementares, como aliás, acontece na Diretiva.

      Para os efeitos do artigo 370º do CCP, na sua nova redação, estes trabalhos complementares, são trabalhos cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato, mas que sejam ordenados pelo dono da obra ou adjudicante e executados pelo empreiteiro ou adjudicatário.

      Ao invés do regime anterior quanto a trabalhos adicionais, o CCP, deixou de distinguir entre trabalhos a mais e trabalhos de suprimento de erros e omissões, integrando ambos os conceitos na designação de trabalhos complementares.

      Apesar destas modificações, continua a subsistir um regime específico de identificação de erros e omissões e da responsabilidade pelo seu suprimento. É certo que sofreu alterações, especialmente na fase de identificação pré-contratual, mas subsiste alguma complexidade na oportunidade de identificação, nos deveres de diligência dos concorrentes, na suspensão do prazo do procedimento e na identificação durante a fase de execução dos trabalhos. O modo como estas matérias estão redigidas no CCP, aconselham a necessidade de esclarecimentos, especialmente quanto ao modo de proceder, pelos operadores da contratação pública.

      Objetivo geral:  analisar e debater sobre as alterações introduzidas pela revisão do CCP - Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de Agosto - no regime de suprimento de erros e omissões e trabalhos a mais, em função da transposição da Diretiva 2014/24/EU






    • Específicos

      No final da sessão, os participantes deverão:

      - Definir as medidas específicas a adotar pelas entidades adjudicantes e concorrentes, face às novas disposições na fase pré-contratual

      - Proceder às alterações no modo de construção e apresentação das propostas

      - Proceder à gestão dos trabalhos complementares e do suprimento dos erros e omissões na fase de execução dos trabalhos

      - No que refere aos trabalhos a mais, agora chamados trabalhos complementares, conhecer a nova abordagem do regime de todos os trabalhos adicionais e não previstos, compatibilizando-o com as restantes normas do Código e com a jurisprudência e a doutrina, nomeadamente a do Tribunal de Contas sobre esta temática


  • Programa
    • 1. Nova sistematização do regime de erros e omissões (artigos 50º e 61º); o que se altera e o que se mantêm.

      2. Alterações ao artigo 64º

      3. Prestação de esclarecimentos e rectificações e ou suprimento de erros e omissões

      4. Alteração das competências do júri (artigo 67º)

      5. Compatibilização do novo regime de erros e omissões na fase pré-contratual e na fase de execução dos trabalhos (artigo 378º);

      6. A consideração do suprimento de erro e omissão, como trabalho complementar decorrente de circunstância imprevista;

      7. Trabalhos Complementares: Modificação do contrato e necessidade de "prestações adicionais”;

      8. Limitações quanto ao "valor” na Diretiva 2014/24/EU e limites constantes do CCP;

      9. Conceito de "circunstâncias imprevistas” nas disposições da Diretiva;

      10. Conceito de "circunstâncias imprevistas” nas actuais disposições do CCP;

      11. Definição de "circunstância imprevisível”

      12. Definição de "circunstância previsivelmente incerta”;

      13. Ausência do conceito de "trabalhos complementares especiais”;

      14. Responsabilidade pelos trabalhos complementares, nos termos do artigo 378º

      15. Competência do "gestor do contrato”

  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Documentação de Apoio PC Quadro Videoprojector
    • Metodologias de Formação Expositivo e demonstrativo, mediante a análise do regime jurídico em vigor
    • Forma de Organização Presencial
    • Metodologias de Avaliação inicial diagnóstica (questões orais p/ aferição do nível de conhecimentos e apuramento das expetativas dos formandos), contínua formativa (oral e prática ao longo das sessões), final de reação (preenchimento de questionário individual e debate orientado)
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Rua de Belos Ares, 160, 4100-108 PORTO

Telf.: +351 226 001 312 / +351 226 005 219
Coordenadas GPS
N 41º 09' 39.4'' W -8º 38' 15.8''
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