Formação / Cursos
 
19IGP037
Violência Doméstica - Abordagens de Intervenção na Administração Pública: como avaliar e proceder
Área Temática Gestão de RH
Carga Horária 14 Horas
Administração Central e Local
Data de Início 2019-06-27 Data de Fim 2019-06-28 Cronograma
Formador(a) Ver "Observações"
Localidade Porto
Local de Realização IGAP|Rua de Belos Ares, 160
Público alvo Trabalhadoras/es que, direta ou indiretamente, atuam no âmbito da violência doméstica e de apoio à vítima, tanto das autarquias locais como de órgãos de polícia criminal, profissionais de saúde, pessoal docente e não docente, entre outros.
Taxa de inscrição € 170,00
Financiamento Taxa de Inscrição - isento de IVA (Art. 9º, nº 14 do CIVA)
Observações Formadores:

Cátia Pontedeira - Doutoranda em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Licenciada em Criminologia e Ciências Forenses pelo Instituto Universitário da Maia e pela London South Bank University, respetivamente. Atualmente é docente no curso de Criminologia do ISMAI, Criminóloga na UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta e formadora em diversas entidades na área da violência doméstica, prevenção da violência de género e igualdade de género.


José Augusto FerreiraJurista na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N); colaborador da APAV, especialista em igualdade de género e atendimento a vítimas de crime. Formador, nomeadamente, nas áreas de direito penal e processual penal (especificamente na área da violência doméstica); igualdade de género; direito contraordenacional; ética e deontologia; técnicas de comunicação.

  • Objetivos
    • Gerais

      ENQUADRAMENTO: Resultado dos novos tempos e da insofismável necessidade de intervenção no âmbito do fenómeno da violência doméstica (VD), o qual tem adotado uma importância transgeracional, têm-se proliferado esforços por parte da Administração Pública em geral e das autarquias locais em particular, tendentes a criar as mais adequadas abordagens de intervenção. A este respeito note-se, por exemplo, a criação por parte das autarquias de gabinetes de apoio a vítimas de VD, gabinetes de apoio social (com especial intervenção na área da VD) e, até, a construção de equipamentos para acolher vítimas de VD.

      Sucede, contudo, que a intervenção apenas se tornará eficaz se, para além da criação de estruturas de apoio adequadas, os recursos humanos alocados à dita intervenção possuam conhecimentos ajustados à especificidade do fenómeno.

      Note-se que, quando nos referimos aos RH autárquicos alocados à dita intervenção não estamos a mencionar apenas os/as trabalhadores/as que, diretamente trabalham nos ditos gabinetes mas, também, a todos/as aqueles/as que exercem actividades de atendimento ao público, aos/às trabalhadores/as que trabalham com crianças e idosos; ao corpo da polícia municipal, etc.

      Neste contexto, e apelando à nossa experiência, concluímos que existe uma lacuna na formação dos trabalhadores das autarquias locais o que, de facto, bem se entende se considerarmos que esta função apenas recentemente foi incluída no arsenal vocacional das autarquias.
      Para além das autarquias locais, no âmbito da administração central existem profissionais que, atenta a função exercida, necessitam também de se dotar de conhecimentos bastantes para a intervenção no âmbito da VD, p.e.: órgãos de polícia criminal, profissionais de saúde, pessoal docente e não docente, entre outros.

    • Específicos
      No final do curso os formandos deverão ser capazes de deter as competências necessárias para uma intervenção adequada frente ao fenómeno da violência doméstica, bem como ficar a conhecer a Resolução da Assembleia da República nº 86/2019, de 19.6, que recomenda ao Governo a urgente concretização de medidas que permitam a melhoria da capacidade de resposta na prevenção e combate à violência doméstica.


  • Programa
    • I. ENQUADRAMENTO GERAL
      1. Conceptualizar a temática da violência doméstica do ponto de vista criminológico
      2. Crenças e estereótipos face à violência doméstica
      3. Definição, formas e prevalência da violência doméstica
      4. Ciclo da violência e razões para manutenção das relações violenta
      5. Avaliação e gestão do risco na violência doméstica
      6. O papel dos diferentes profissionais de intervenção
      7. Intervenção com vítimas e intervenção com agressores

      II. ABORDAGEM JURÍDICA
      1. Conceito jurídico de VD – artigo 152.º do Código Penal
      1.1. Enquadramento histórico
      1.2. Análise sistemática do artigo 152.º do Código Penal
      1.3. Natureza pública do crime de VD
      2. O processo crime
      2.1. Sujeitos processuais
      2.1.1. Agressor/a, arguido/a e condenado/a
      2.1.2. Ofendido/a, vítima e assistente
      2.2. Notícia do crime
      2.3. Macro fases processuais
      2.3.1. Investigação
      i. Inquérito (obrigatória)
      ii. Instrução (facultativa)
      2.3.2. Julgamento
      i. Julgamento propriamente dito
      ii. Recurso
      2.4. Meios de prova
      3. Estatuto de vítima de VD – análise sistemática
      3.1.1. Princípios
      3.1.2. Atribuição e cessação do estatuto
      3.1.3. Direitos
      3.1.4. Mecanismos para evitar a vitimização secundária
      3.1.5. Medidas de coação
      3.1.6. Protecção policial, tutela judicial e tutela social
      4. A protecção tecnológica das vítimas de VD
      4.1. Vigilância Eletrónica
      4.2. Teleassistência
      5. Direita a indemnização
      5.1. Pedido de indemnização cível
      5.2. Regime aplicável ao adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de violência doméstica

      Formadores/as: Cátia Pontedeira José Augusto Gonçalves Ferreira
  • Mais Informações
    • Recursos Pedagógicos Documentação de Apoio PC Quadro Videoprojector
    • Metodologias de Formação Expositivo/demonstrativo
    • Forma de Organização Presencial
    • Metodologias de Avaliação Inicial diagnóstica (questões orais p/ aferição do nível de conhecimentos/expetativas), contínua formativa (oral e prática durante as sessões) e final de reação (questionário individual e debate assistido).
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Telf.: +351 226 001 312 / +351 226 005 219
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