A partir da última alteração à Lei 66-B/2007, a avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) passou a ser bienal; está concluído o biénio 2013/2014, 2015/2016 e em curso o biénio 2017/2018. A avaliação pelos procedimentos previstos neste diploma legal exigem que os objetivos/resultados e competências estejam contratualizados entre avaliadores e avaliados no mínimo pelo período de 1 ano. É igualmente tempo de monitorizar os desempenhos.
Pretende-se com este curso proporcionar aos formandos uma oportunidade de esclarecer dúvidas e clarificar procedimentos de forma a ficarem aptos a uma correta e eficiente aplicação do SIADAP 3 ao presente biénio.
No final do curso os formandos deverão ser capazes de:
- Identificar os direitos e deveres de avaliadores e avaliados;
- Compreender e aplicar a contratualização de objetivos/resultados e competências;
- Elencar os pressupostos que permitem a avaliação apenas com competências;
- Conhecer a relevância da monitorização.
Lei 66-B/2007 – SIADAP 3:
1 - direitos e deveres do avaliador;
2 - direitos e deveres do avaliado;
3 – contratualizar objetivos/resultados e competências (exemplos práticos);
4 – avaliar apenas com competências (enquadramento e fundamentação);
5 – monitorizar;
6 – esclarecer dúvidas.